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Lei do Trabalho

As Leis Divinas nos Códigos Nacionais

Carta Magna do Peru

“Art. 42. O Estado reconhece o trabalho como fonte principal da riqueza. O trabalho é um direito e um dever social.”

Carta Magna da Alemanha

“Art. 24. Todo cidadão da República Democrática da Alemanha tem direito ao trabalho. O direito ao trabalho e o dever de trabalhar são inseparáveis.”

Carta Magna da Bulgária

“Art. 41. Todo trabalhador tem direito a condições de trabalho salubres e isentas de perigo, o que se garantirá mediante a implantação das últimas conquistas da ciência e da tecnologia.”

“Art. 59. Todo cidadão apto para o trabalho está obrigado a efetuar, de acordo com suas aptidões e qualificação, um trabalho socialmente útil.”

Carta Magna do Japão

“Art. 27. Todos terão o direito e a obrigação de trabalhar.”

Carta Magna da Dinamarca

“Art. 75. No interesse do bem comum devem ser envidados esforços para que todo cidadão apto para o trabalho tenha a possibilidade de trabalhar em condições adequadas à preservação de sua existência.
Todo aquele que não puder prover a sua subsistência e a subsistência dos seus, e cuja manutenção não estiver a cargo de uma outra pessoa tem direito à ajuda das autoridades públicas, desde que ele se submeta às obrigações prescritas pela lei sobre o assunto.”

Carta Magna da Costa Rica

“Art. 56. O trabalho é um direito do indivíduo e uma obrigação com a sociedade.”

Carta Magna da Checoslováquia

“Art. 21. O direito ao trabalho e à remuneração está garantido por todo o sistema econômico socialista que não conhece as crises econômicas nem o desemprego e assegurará um incremento contínuo da remuneração pelo trabalho.”

Carta Magna da Polônia

“Art. 19. O trabalho é um direito, um dever e motivo de honra de cada cidadão.”

Carta Magna da Iugoslávia

“Art. 189. Os cidadãos impossibilitados para trabalhar e carentes dos meios de existência necessários têm o direito à assistência da comunidade social.”

Carta Magna da Hungria

“Art. 14. 1. O trabalho é a base da ordem social da República Popular da Hungria.”

Carta Magna da Coréia

“Art. 32. 2. Todos os cidadãos terão o dever de trabalhar.”

Carta Magna do Paraguai

“Art. 106. As condições de trabalho da mulher serão particularmente reguladas para preservar os direitos da maternidade.”

Obs: Foram consultadas Constituições de quarenta países. Todas, de modo geral, declaram que o trabalho é um direito e um dever. Algumas ressaltam a importância do trabalho para a conquista do bem-estar, da ordem e da paz social.