CEFAK

Lei de Reprodução

As Leis Divinas nos Códigos Nacionais

Carta Magna da Alemanha

“Art. 6º. O matrimônio e a família estão sob a proteção especial da ordem estatal.”

“Art. 38. O matrimônio, a família e a maternidade estão sob a proteção especial do Estado. Na República Democrática Alemã o matrimônio e a família gozam de todo respeito, proteção e ajuda.”

Carta Magna da Nicarágua

“Art. 70. A família é o núcleo fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.”

Carta Magna do Peru

“Art. 5º. O Estado protege o matrimônio e a família como sociedade natural e instituição fundamental da nação.”

Carta Magna do Japão

“Art. 24. O casamento será baseado somente no mútuo consentimento de ambos os sexos e será mantido através da cooperação mútua, tendo como base a igualdade de direitos do marido e da esposa.”

Carta Magna da China

“Art. 25. O Estado implantará o planejamento familiar para que o crescimento demográfico seja de acordo com o desenvolvimento sócio-econômico.”

“Art. 49. Tanto o marido como a esposa tem o dever de praticar o planejamento familiar.”

Carta Magna de Cuba

“Art. 35. O matrimônio é a união voluntariamente acertada de um homem e uma mulher com aptidão legal para isso, a fim de ter vida em comum. Se apoia na igualdade absoluta de direitos e deveres dos cônjuges, que devem atender à manutenção do lar e da formação integral dos filhos mediante esforço comum.”

Carta Magna do Uruguai

“Art. 40. “A família é a base da nossa sociedade. O Estado velará por sua estabilidade moral e material, para a melhor formação dos filhos dentro da sociedade.”

Carta Magna da URSS

“Art. 27. O Estado cuida da proteção, da multiplicação e da ampla utilização dos valores espirituais, com a finalidade de educação moral e estética dos soviéticos e elevação do seu nível cultural.”

Carta Magna de Portugal

“Art. 67. 2. Incumbe ao Estado para proteção da família promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planejamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente.”

Obs: todos os países, de um modo geral, garantem proteção ao casamento, à família, à maternidade. Foram destacados alguns dispositivos, de determinados países, apenas como exemplos e para facilitar o debate.