Lei de Conservação
As Leis Divinas nos Códigos Nacionais

Carta Magna da Alemanha
“Art. 14. 2. A propriedade obriga. O seu uso deve ao mesmo tempo servir o bem-estar geral.”
“Art. 15. Com a finalidade da socialização e por meio de uma lei que regule a forma e o montante da indenização, terra e solo, riquezas naturais e meios de produção podem ser transferidos para a propriedade pública ou para outras formas de economia pública.
Para assegurar o bem-estar dos cidadãos, o Estado e a sociedade protegem a natureza. Incumbe aos órgãos competentes e cada cidadão, velar para que se mantenham limpas as águas e a atmosfera, que se proteja a flora e a fauna e as belezas naturais da pátria.”
Carta Magna da Nicarágua
“Art. 79. Os nicaragüenses têm o direito à saúde. O Estado estabelecerá as condições básicas para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação.”
“Art. 60. Os nicaragüenses têm direito de habitar um ambiente salubre. É obrigação do Estado a conservação, preservação e resgate do meio ambiente e dos recursos naturais.”
Carta Magna da Bulgária
“Art. 21. 1. Os cidadãos da República Popular da Bulgária tem direito a possuir bens e objetos destinados a satisfazer suas próprias necessidades e de suas famílias.”
“Art. 30. A terra, riqueza natural básica e meio principal de produção, é protegida e utilizada da maneira mais proveitosa para a sociedade.”
Carta Magna da Checoslováquia
“Art. 15.2. “O Estado vela pelo embelezamento e proteção geral da natureza e esforça-se por conservar as belezas naturais da pátria, com o fim de criar condições cada vez melhores para o bem-estar do povo e um ambiente favorável para os trabalhadores, velando pela sua saúde e pelo seu direito ao descanso.”
Carta Magna de Guiné-Bissau
“Art. 15. A saúde pública tem por objetivo promover o bem-estar físico e mental das populações e a sua equilibrada inserção no meio sócio-ecológico em que vivem. Ela deve orientar-se para a prevenção e visar a socialização progressiva da medicina e dos setores médico-medicamentosos.”
Carta Magna da Hungria
“Art. 16. A República Popular da Hungria protege a vida, a integridade corporal e a saúde dos cidadãos: em caso de enfermidade, incapacidade para o trabalho ou de velhice ela provê o seu sustento.”
Carta Magna da Suíça
“Art. 25. A legislação federal regula em particular: a) – o resguardo dos animais e os cuidados que lhes devem ser prestados; b) – a utilização e o comércio dos animais; c) – o transporte de animais; d) – as intervenções e experiências nos animais vivos: e) – o abate e outras formas de matar animais; f) – a importação de animais e de produtos de origem animal.”
Carta Magna da Polônia
“Art. 14. A República Popular da Polônia, com o objetivo de assegurar a alimentação do povo, criará na agricultura condições que garantam um constante aumento da produção agrícola.”
Carta Magna da Venezuela
“Art. 105. O regime latifundiário é contrário ao interesse social. A lei disporá sobre a sua eliminação e estabelecerá normas destinadas a dotar de terras os camponeses e trabalhadores rurais que careçam das mesmas, assim como provê-los dos meios necessários para fazê-las produzir.”
Obs: A preocupação com a conservação da vida, dos recursos naturais, dos meios necessários à subsistência é de todas as Nações, pelo menos nas suas Constituições. Aqui estão citados apenas alguns exemplos, para dar oportunidade ao estudo.