CEFAK

Lei de Adoração

As Leis Divinas nos Códigos Nacionais

Carta Magna da Dinamarca

“Art. 4º. A Igreja Evangélica Luterana é a Igreja Nacional Dinamarquesa e goza, nessa condição, do apoio do Estado”

“Art. 6º. O rei deve pertencer à Igreja Evangélica Luterana.”

“Art. 67. Os cidadãos têm o direito de se reunir em comunidades para o culto de Deus segundo suas convicções, desde que eles não ensinem nem pratiquem nada que seja contrário aos bons costumes ou à ordem pública.”

Carta Magna da Alemanha

“Art. 4º. A liberdade de crença, de consciência e a liberdade de confissão religiosa e ideológica são invioláveis. É assegurado o livre exercício de cultos religiosos “

Carta Magna da Noruega

“Art. 2º. Todos os habitantes do Território gozam de liberdade de culto religioso. A religião evangélica luterana é a religião oficial do Estado. Os habitantes que a professam estão obrigados a educar seus filhos na mesma”

“Art. 4º. O rei professará sempre a religião evangélica luterana, velando pela sua manutenção e proteção.”

“Art. 9º. Logo que o rei adquira a maioridade e assuma o Governo, prestará o seguinte juramento: prometo e juro que governarei o Reino da Noruega de conformidade com sua Constituição e leis, com a ajuda de Deus todo poderoso e onisciente.”

Carta Magna da Costa Rica​

“Art. 75. A religião católica apostólica romana é a do Estado, o qual contribui para sua manutenção, sem impedir o livre exercício na República de outros cultos que não se oponham à moral universal e aos bons costumes. “

Carta Magna da República Socialista da Checoslováquia

“Art. 32. A liberdade de credo está garantida. Cada um pode professar qualquer religião ou ser ateu, assim como praticar o culto, sempre que isso não esteja em contradição com a lei”

Carta Magna da Polônia​

“Art. 82. A República Popular da Polônia garante aos cidadãos a liberdade de consciência e de religião. A igreja e outras comunidades religiosas podem desempenhar livremente suas funções religiosas. Não se pode obrigar o cidadão a participar dos atos e cerimônias religiosos. A Igreja é separada do Estado “

Carta Magna da República Popular da China​

“Art. 36. Os cidadãos da República Popular da China são livres de professar crenças religiosas “

Carta Magna de Cuba​

“Art. 54. O Estado Socialista, que baseia sua atividade e educa o povo na concepção científica materialista do universo, reconhece e garante a liberdade de consciência, o direito de cada um de professar qualquer crença religiosa e de praticar, dentro do respeito à lei, o culto de sua preferência “

Carta Magna dos Estados Unidos da América​

“Emenda I. O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos…”

Carta Magna da Espanha

“Art. 16. 3. Nenhuma religião terá caráter estatal.”

Carta Magna da URSS

“Art. 52. É garantida aos cidadãos da URSS a liberdade de consciência, quer dizer, o direito a professar qualquer religião ou a não professar nenhuma, a exercer o cultos religiosos ou a fazer propaganda ateísta. É proibido excitar a hostilidade e o ódio por motivo de crenças religiosas.”

Carta Magna da Suíça

“Preâmbulo. Em nome de Deus todo poderoso! A Confederação Suíça, querendo reforçar a aliança dos confederados, manter e aumentar a unidade, a força e a honra da nação suíça, adotou a Constituição Federal seguinte.”

OBS: Todas as Constituições consultadas (cerca de quarenta), asseguram a liberdade de crença religiosa. Citar todas elas tornaria esta apostila extremamente extensa e cansativa. Destacamos algumas Constituições que possuem características especiais, que possibilitarão ao grupo uma ampla discussão sobre o tema.